Sistemas de Informação
JUP II - JANELA ÚNICA PORTUÁRIA VERSÃO 2
Material de Apoio
O PCS JUPII, é uma plataforma eletrónica 100% sem papel, que funciona como um eHUB. Implementa o conceito de balcão único virtual portuário i.e. ponto único de contacto no porto, para a gestão de toda a operação e pré-faturação do porto, e permite o acesso a partir de um único local/repositório, a todos os dados referentes ao navio, mercadoria e meios de transporte por toda a comunidade portuária do porto, bem como, a entidades públicas e privadas em tempo real e 24 horas por dia 7 dias por semana.
Com o PCS JUPII, o porto passa a ser mais eficiente com a aplicabilidade de melhores práticas, menor complexidade burocrática na troca de informação, simplificação processual, mais e melhor controlo de fiscalização das mercadorias, integração das atividades portuárias entre portos – conceito de multiporto e capacidade de adaptação a mudanças sustentáveis e robustas para a competitividade do porto.
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No âmbito das acções de modernização e melhoria contínua dos processos do negocio portuário, levado à cabo pela Empresa Portuária de Luanda, foi melhorado/optimizado o processo de Retirada e Entrada de Mercadorias do Recinto Portuário por parte dos Transitários, cujo os objectivos principais:
- Maior celeridade do processo de retirada de mercadoria do recinto portuário;
- Controlo eficiente das operações de transporte de mercadorias no Porto
- Redução dos tempos e custos da passagem da mercadoria no recinto portuário;
- Melhoria do trafego rodoviário nos principais acesso do Porto de Luanda(Agendamento);
- Aumento da satisfação do cliente final.
O Procedimento Simplificado para Recolha de Resíduo à Navios dá cumprimento ao estabelecido no Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho e na convenção MARPOL 73/78, destina-se a contribuir para a proteção do meio ambiente, nomeadamente a Prevenção e Controlo da Poluição das Águas Nacionais por poluentes provenientes em particular de navios, embarcações, plataformas e estabelecimentos industriais.
Para esse efeito o Porto de Luanda tem credenciado Operadores de recolha de resíduos de modo a fazer face às necessidades dos navios que escalem e operem neste porto.
Para alcançar estes objetivos é obrigatória a descrição atempada do tipo e da quantidade de resíduos a entregar nesta unidade portuária, sendo indispensável a colaboração interessada de todos os intervenientes na atividade portuária.
Conforme definido no Artigo 2.º Decreto Presidencial n.º 141/12, de 21 de Junho, o presente Plano é aplicável:
- Aos navios ou embarcações de pavilhão angolano ou de pavilhões estrangeiros que se encontrem em águas sob jurisdição nacional;
- Às plataformas que se encontrem em águas sob jurisdição nacional;
- Às instalações industriais, navios ou embarcações nacionais e estrangeiros que estão sujeitos a fiscalização pela Autoridade Ambiental.
De modo a facilitar a gestão das operações de recolha de resíduos e a garantir um maior controlo das operações, os documentos associados à recolha de resíduos a navios encontram-se na JUP.